Hidrômetros entram na mira de criminosos em Caxias

De janeiro à 2ª semana de novembro deste ano foram registrados 168 casos de furto de hidrômetros

Por Assessoria
Publicado em 19 de novembro de 2021 às 08:58
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A central de atendimento ao consumidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias – SAAE registrou diversas reclamações de usuários vítimas de furto de hidrômetro (equipamento que mede o volume de água consumido no imóvel) estimula o consumo consciente e evita o desperdício de água. De acordo com a SAAE, de janeiro à segunda semana de novembro deste ano foram registrados 168 casos de furto de hidrômetros, principalmente nos bairros Pampulha; São Pedro; Teso Duro; Antenor Viana; Luíza Queiroz; residenciais Eugênio Coutinho, Vila Paraíso e Constantino Castro; Centro; Trizidela; Vila Lobão; São Francisco e Cangalheiro.

Esse tipo de crime afeta diretamente o abastecimento de água da cidade, pois os vândalos furtam o hidrômetro e isolam a passagem da água até a residência do usuário, deixando a vítima sem água. O diretor do SAAE Caxias, o engenheiro Arnaldo Arruda orienta que, “caso o usuário perceba a falta de água ou corte indevido, deve entrar em contato de imediato com a gente, pela central de atendimento 115”.

Além disso, o diretor reforça ainda que o usuário, vítima desse crime, deve registrar boletim de ocorrência em uma delegacia e, de posse do documento, dirigir-se à central de Atendimento do SAAE, para que o equipamento seja substituído sem custos para o usuário. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias já acionou a Secretaria Municipal de Segurança e a Polícia Civil para que os casos sejam investigados.

Lei para os crimes de furto e roubo

O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o direito penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por um a quatro anos, mais o pagamento de multa. O parágrafo 04, do artigo 155, ainda descreve o crime de furto qualificado, que consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

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