Comparecimento de eleitores com deficiência cresceu 30% em 2022
Medidas de acessibilidade adotadas pela JE foram essenciais para aumento dessa participação nas eleições deste ano

Dia 3 de dezembro foi o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1992. A iniciativa tem como objetivo conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todas as cidadãs e a todos os cidadãos; promover os direitos humanos; conscientizar a população sobre assuntos de deficiência; celebrar as conquistas da pessoa com deficiência; e pensar a inclusão desse segmento na sociedade.
O Brasil tem mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, dos quais 1,2 milhões (0,81% do total) declararam possuir algum tipo de deficiência neste ano. O número é 35,2% maior que o registrado em 2018, quando 939.915 pessoas se apresentaram à Justiça Eleitoral como eleitores com deficiência. Naquele ano, pouco mais de 631 mil pessoas com deficiência participaram das eleições nos dois turnos.
Em 2022, esse comparecimento aumentou mais de 30%. Para atender esses eleitores e reforçar o compromisso com uma democracia inclusiva, a Justiça Eleitoral, ao longo dos anos, providenciou diversas medidas de acessibilidade.
Acessibilidade nas eleições
Além do atendimento prioritário a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida nos locais de votação, existem diversos outros mecanismos adotados para garantir a essas pessoas o direito de exercer o voto com tranquilidade e segurança.
No momento da votação, ainda que não tenha solicitado com antecedência para votar em seção com acessibilidade, a eleitora ou o eleitor pode informar aos mesários sobre quaisquer limitações, a fim de que sejam providenciadas soluções adequadas no momento.
Eleitoras e eleitores com deficiência têm o direito de contar com a ajuda de uma pessoa de confiança, a qual, com a devida autorização do presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo até a urna. Em situações imprescindíveis, e desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação, o acompanhante pode ingressar na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna, dependendo do caso.