Chacina no DF: polícia conclui que dez pessoas foram mortas por causa de chácara

A Polícia Civil concluiu que quatro dos réus acusados de assassinar as dez pessoas de uma mesma família do Distrito Federal praticaram os crimes com a intenção de se apossar de uma chácara avaliada em cerca de R$ 2 milhões.

Segundo o delegado Ricardo Viana, responsável pelas investigações da maior chacina em número de vítimas da história do Distrito Federal, Gideon Batista de Menezes, 55 anos; Horácio Carlos Ferreira Barbosa, 49; Fabrício Silva Canhedo, 34; e Carlomam dos Santos Nogueira, 26, planejavam tomar posse do terreno, vendê-lo e dividir entre si o dinheiro obtido.

Localizada em um condomínio do Itapoã, uma das regiões administrativas do Distrito Federal, distante pouco mais de 20 quilômetros do centro de Brasília, a chácara pertencia a uma das vítimas, Marcos Antônio Lopes, que morava no imóvel junto com sua esposa, Renata Juliene Belchior, e a filha do casal, Gabriela Belchior.

Além de Gabriela, Marcos Antônio e Renata tinham outro filho, Thiago Belchior, 30. Ele era casado com a cabeleireira Elizamar da Silva, com quem teve três filhos: Gabriel da Silva, 7, e Rafael da Silva e Rafaela da Silva, ambos com seis anos.

Segundo o delegado, os réus mataram Renata, Gabriela, Thiago, Elizamar, Gabriel, Rafael e Rafaela para que estes não herdassem a chácara após o assassinato de Marcos Antônio. Ainda de acordo com Ricardo Viana, o grupo matou a ex-esposa de Marcos Antônio, Cláudia Regina Marques de Oliveira, 55, e a filha que os dois tiveram juntos, Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19, pelo mesmo motivo.

Ao longo das investigações, os policiais civis que atuam para esclarecer o caso descobriram que dois dos réus, Horácio e Gideon, não só trabalhavam para Marcos Antônio, como viviam na chácara que, segundo o delegado, despertou a cobiça dos dois.

Há cerca de três meses, Horácio alugou uma casa em Planaltina, outra região administrativa do Distrito Federal, com a intenção de usá-la como cativeiro. Em 28 de dezembro, Horácio e Gideon facilitaram a entrada de Carloman na chácara do Itapoã. Armado e acompanhado por um adolescente de 17 anos cujo nome a Polícia Civil não divulgou, Carloman rendeu parte da família de Marcos Antônio, que, segundo os réus, reagiu e, por isso, foi morto no próprio local. Renata e Gabriela foram, então, levadas para a casa alugada para servir de cativeiro, em Planaltina.

Na sequência, os réus sequestraram a ex-esposa de Marcos Antônio, Cláudia Regina, e sua filha, Ana Beatriz. O filho de Marcos Antônio, Thiago Gabriel, bem como sua esposa, Elizamar e os três filhos do casal foram os últimos a serem capturados. Entre as provas que os investigadores reuniram, há um bilhete cujo autor, ainda não reconhecido, pede que Thiago vá à chácara do pai com urgência, levando toda sua família.

As nove vítimas sequestradas foram mantidas em cativeiro por dias, sob a vigilância de Fabrício Silva Canhedo. Além de forçar as vítimas a fornecer dados pessoais, incluindo contas bancárias e números e senhas de cartões de crédito, os réus são acusados de se apropriar de parte dos R$ 200 mil que a ex-esposa de Marcos Antônio, Cláudia Regina, recebeu pela venda de uma casa.

As nove vítimas sequestradas foram assassinadas. Seus corpos foram encontrados dias depois, em diferentes pontos do Distrito Federal – alguns, carbonizados, estavam em dois carros incendiados. Já o corpo de Marco Antônio foi encontrado esquartejado, no terreno da casa que serviu de cativeiro.

Um quinto homem, Carlos Henrique Alves da Silva, o Galego, é suspeito de ter participado destas mortes. Já o adolescente que participou da fase inicial do crime, durante a qual Marcos Antônio foi morto com um tiro na nuca, deixou o local e abandonou os demais criminosos – segundo ele disse aos investigadores, por julgar a ação do grupo violenta demais.

Os quatro principais réus no caso (Carlomam, Fabrício, Gideon e Horácio) responderão pelos crimes de homicídio qualificado; latrocínio (roubo que resulta em morte); ocultação de cadáver; extorsão mediante sequestro; associação criminosa qualificada e corrupção de menor.

Fonte: Agência Brasil

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