Crianças poderão participar de festa junina somente com alvará judicial

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais, seja em ambientes públicos ou privados. O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2023.

A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, conforme determina a Portaria TJ – 21992023, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial. Os requerimentos de alvará devem ser dirigidos à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís e entregues via e-mail (divprotecaointegral@tjma.jus.br) ou, na impossibilidade devidamente justificada pelo requerente, diretamente na Divisão de Proteção Integral (DPI), que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O prazo para solicitação vai até o próximo dia 09 de junho (sexta-feira).

De acordo com a portaria, a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em eventos juninos não exige a apresentação de alvará judicial, mas só será permitida com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Os menores de seis anos, acompanhados ou não, só podem participar dos eventos até as 22h; crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos incompletos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos sem limitação de horário, desde que autorizados.

Os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos e demais brincadeiras juninas deverão manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também precisam manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.

Fica autorizada a Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude realizar fiscalização periódica nos lugares onde são realizados eventos, festas, arraiais, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os locais necessários ao exercício de suas funções. Os organizadores ou promotores de eventos também devem fazer um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão, inclusive a fiscalização quanto a proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, no interior do estabelecimento.

O não cumprimento das determinações previstas na Portaria TJ – 21992023 ensejará o impedimento da participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local, caso já tenha iniciado a apresentação. Também será lavrado auto de infração administrativa, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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