CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA RECADASTRAMENTO FUNCIONAL
De acordo com o DECRETO Nº122/2022, o prefeito municipal de Guimarães – MA, Osvaldo Luís
De acordo com o DECRETO Nº122/2022, o prefeito municipal de Guimarães – MA, Osvaldo Luís Gomes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Guimarães, convoca os servidores da administração pública municipal para o recadastramento funcional e outras providências, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.
O recadastramento se estende aos servidores à disposição ou concedidos, à disposição ou cedidos por convênio, permuta a outros órgãos e entidades da administração municipal ou a outro ente da Federação, a servidores afastados e de licença de qualquer natureza;
O recadastramento ocorrerá de forma presencial conforme Cronograma no anexo I do referido Decreto. A Secretaria Municipal de Administração será a responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação bem como pela fiscalização da execução do recadastramento.
O recadastramento é de caráter obrigatório, devendo o servidor preencher o formulário próprio (confira anexo IV do Decreto Nº122/2022) e anexar documentos original ou cópia colorida autenticada descritos no artigo 4º do Decreto.
Serão necessários, para o recadastramento, os seguintes documentos:
I – Ato de nomeação e termo de Posse do Servidor, acompanhada de documento original;
II – Portaria de lotação, acompanhada de documento original;
III – Declaração de lotação atual; (modelo anexo II);
IV – Carteira de identidade, caso o RG tenha sido emitido há mais de 10 anos o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 anos;
V – Cadastro de pessoa física – CPF;
VI – Título de eleitor;
VII – Certidão de casamento ou averbação da separação judicial, Certidão união estável, divórcio ou certidão de nascimento se solteiro ou solteira;
VIII – Carteira de reservista para servidores do sexo masculino;
IX – Comprovante de residência atualizado no nome do servidor ou declaração de próprio punho no máximo 60 dias da emissão;
X – Certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupa;
XI – Carteira de Registro Profissional do respectivo conselho de classe, conforme o caso;
XII – Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, conforme o caso;
XIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso de motorista; XIV – Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privado. (Anexo III)
XV – Comprovante com o número do Pis/Pasep;
XVI – Telefone, e-mails válidos;
XVII – Foto de perfil 3 por 4 com enquadramento de rosto e ombro por inteiro datada até 3 meses;
Confira o DECRETO Nº122/2022 e as fichas para preenchimento:
http://www.transparencia.guimaraes.ma.gov.br/acessoInformacao/institucional/institucional
http://www.transparencia.guimaraes.ma.gov.br/acessoInformacao/editais/editais
Sejam bem-vindos ao perfil de Guimarães!
Aqui você ficará por dentro dos destaques da nossa cultura, turismo, administração, educação, saúde, assistência social, infraestrutura e muito mais. Orgulhamo-nos de ser uma terra com 266 anos de história. Temos também uma riqueza cultural gigantesca, belezas naturais incomparáveis e, principalmente, um povo aguerrido e hospitaleiro.
Atualmente, nossa cidade está sob a administração do prefeito Osvaldo Gomes, um gestor incansável que tem buscado cada vez mais desenvolvimento para sua gente.
Prefeitura de Guimarães, eu amo, eu cuido!
SERVER THAILAND
SITUS GACOR
https://hiddenmeadowsapts.com
https://birdinhandwreningham.com
DRAGON303
WKING88
AKUN PRO
BUANA88