Só 60% da frota de ônibus deve circular na grande ilha, decide justiça

O impasse entre trabalhadores, empresas de ônibus traz um clima de incerteza para quem depende do transporte público na região metropolitana de São Luís

Por Judson Carvalho
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 às 08:48
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A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), autoriza, nesta quarta-feira(23), a circulação de 60% da frota de ônibus na grande São Luís. A multa diária por descumprimento da decisão foi mantida em 50 mil.

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A desembargadora também determina a suspensão da ordem de execução imediata da multa diária imposta na decisão anterior, acolhendo parcialmente, os argumentos expendidos pelo sindicato dos trabalhadores.

De acordo com a desembargadora Solange de Castro, “o objetivo da decisão da Justiça do Trabalho deve ser a persecução do equilíbrio de forças das partes litigantes e a garantia de manutenção do direito ao serviço de transporte público à população, direito este que transcende aos interesses, embora legítimos e legais, das partes processuais”, declarou.

Na decisão, a desembargadora considerou que “resta evidente, a intransigência das partes em pôr fim ao presente conflito.

O impasse entre trabalhadores, empresas de ônibus traz um clima de incerteza para quem depende do transporte público na região metropolitana de São Luís. Já foram realizadas várias rodadas de negociação e, segundo a diretoria do Sindicato dos Rodoviários, os empresários do setor de transporte de passageiros não apresentaram nenhuma proposta prevista nas cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho, com vivência para 2022, que inclui, entre outros pontos, reajuste salarial de 12% e aumento no valor do ticket alimentação.

Repórter Interativo l TRT16-MA

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