Weverton elogia promulgação de PEC que fortalece presença feminina na política

O texto garante recursos e também o tempo mínimo de televisão de 30% para candidatas.

Por Judson Carvalho
Publicado em 6 de abril de 2022 às 11:24
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O senador Weverton (PDT-MA) elogiou, nesta terça-feira (5), a promulgação da Emenda Constitucional 117, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição das candidaturas femininas.

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 A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e inclui no texto constitucional regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. “Hoje é um dia histórico para a política de fortalecimento e inclusão das mulheres no Brasil. O texto garante recursos e também o tempo mínimo de televisão de 30% para candidatas”, afirmou o parlamentar.

 O texto, de autoria do Senado, concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. “Lugar de mulher é onde ela quiser. Precisamos garantir a representação feminina na política, como forma de contribuir para o fortalecimento da nossa democracia”, destacou o senador.  

 Distribuição de recursos

 Com a promulgação da proposta, a Constituição brasileira passa a ter um parágrafo determinando que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.

Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas. Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção.   

Informações l Ascom

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